Sobretudo, as etiquetas para alimentos servem para diversas finalidades, como trazer informações ao cliente final, atrair a atenção de um cliente e também gerar valor à mercadoria.
Até porque, para que um produto apresente uma boa saída no mercado, é imprescindível que ele consiga comunicar ao público todas as suas características.
Dessa forma, são os mais diversos setores do mercado que necessitam e utilizam etiquetas para alimentos.
E neste artigo, nós trouxemos para você os principais motivos para você utilizar etiquetas para alimentos. Não deixe de cuidar da sua mercadoria e saiba mais!
As obrigatoriedades do rótulo informativo
Primeiramente, é importante evidenciar que existem normas regulamentares a respeito da identificação de alimentos.
Nesse caso, a agência reguladora é a ANVISA, e a principal norma a respeito das etiquetas para alimentos é a RDC núm. 259 — Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados, publicada no Diário Oficial no dia 20 de setembro de 2002.
Nessa norma, se estabelecem o que deve as etiquetas para alimentos devem conter em relação a informações, como, por exemplo:
Designação do alimento: se trata da informação do que é o produto em si e sua definição.
Ingredientes: os ingredientes também devem estar presentes, em ordem decrescente.
Ou seja, primeiro devem aparecer os itens presentes em maior quantidade.
Origem do produto: informações como o nome da sua empresa, endereço de fabricação são necessárias, além do local de fabricação e onde o produto foi fabricado, que também deve constar nas etiquetas para alimentos rótulo.
É importante colocar também alguns dados de contato para o atendimento ao consumidor.
Lote e prazo de validade: para produtos com prazo inferior a três meses, é necessário o dia, o mês e o ano. Para os demais, apenas o mês e o ano.
Informação nutricional: em alimentos, inserir a tabela nutricional geralmente é obrigatório. Porém, é extremamente recomendado mesmo para os não-obrigatórios.
Dessa forma, os clientes podem encontrar exatamente os componentes que vão ingerir.
Proibições no regulamento da ANVISA
Em contrapartida, para evitar que as empresas se utilizem de informações imprecisas ou falsas, a Anvisa regulamenta normas e proíbe conteúdo que mostre efeitos e propriedades que não possui.
Por exemplo, indicar que um alimento em específico diminui o risco de doenças, evita problemas ósseos ou tem propriedades medicinais, terapêuticas, emagrecedoras, entre outras.
Por fim, também é vedado o destaque da ausência de ingredientes comuns em alimentos de igual natureza. Como exemplo, seria como indicar “não contém colesterol” em óleos vegetais.
Por fim, existem especificações técnicas como o tamanho das letras e números da rotulagem nutricional obrigatória, tabela nutricional padronizada e tamanho com padrão variando conforme o alimento descrito.
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